Determina a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo da Pre...
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Comentário de Gabarito – Lei do Zoneamento de São José do Rio Preto
1. Interpretação e Tema da Questão:
A questão trata de classificações quanto à escala de estabelecimentos de comércio e prestação de serviços previstas na Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São José do Rio Preto. Este tema é fundamental para arquitetos, pois está diretamente relacionado à análise de projetos e à viabilidade do uso urbanístico do solo.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Complementar nº 538/2011 (Lei do Zoneamento), Art. 8º, §1º:
“Os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços são classificados, quanto à escala, em pequeno, médio e grande porte.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
A classificação relativa à escala de estabelecimentos é determinante para avaliar impactos urbanos, normas específicas e exigências técnicas nos projetos arquitetônicos.
Exemplo prático: Ao projetar um mercado (grande porte), as exigências quanto a vagas, recuos e acessos são superiores às exigidas para uma padaria (pequeno porte).
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que, quanto à escala, os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços classificam-se em pequeno, médio e grande porte. Trata-se da exata redação da Lei.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A lei não classifica atividades apenas como "pouco" ou "muito incômodas". A classificação oficial inclui outros graus e critérios.
B) Errada. Não há menção à “microindústria” e “macroindústria” na legislação vigente, sendo estes conceitos imprecisos.
C) Errada. A classificação baseada em perigosidade não é parâmetro utilizado na Lei do Zoneamento.
D) Errada. Apesar de existir classificação quanto ao grau de adequação à zona (permissíveis, toleráveis, etc.), a redação apresentada não corresponde à lei nem está contextualizada com a “escala”, foco do enunciado.
Pegadinha: Fique atento ao termo “escala”; associe-o sempre ao porte do estabelecimento e não ao grau de incômodo, perigo ou adequação urbana!
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