De acordo com a Lei 12. 527, conhecida como Lei de acesso à ...
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Comentário do gabarito:
Interpretação do tema e legislação:
A questão testa o entendimento sobre a publicação obrigatória de informações na internet, prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, § 3º. O foco é identificar, entre os requisitos legais para sítios oficiais, aquele que não está corretamente de acordo com o decreto.
Fundamentação legal:
O Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, § 3º, elenca que, nos sítios oficiais, devem constar:
I - ferramenta de pesquisa;
II - possibilidade de gravação de relatórios em formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários;
III - acesso automatizado em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgação dos formatos;
V - garantia de autenticidade e integridade;
VI - informações devidamente atualizadas;
VII - indicação de canais de contato;
VIII - acessibilidade para pessoas com deficiência.
Exemplo prático:
Um portal de transparência deve permitir que o cidadão baixe relatórios financeiros em planilhas de formatos abertos, como CSV ou ODS, e não somente em formatos proprietários como XLSX.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E sugere a obrigação de gravação em "formatos eletrônicos, inclusive abertos e proprietários", ao passo que o decreto exige formatos abertos e não proprietários. O erro está em incluir os formatos proprietários como obrigatórios, o que contraria o texto legal: “inclusive abertos e não proprietários”.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta. O acesso automatizado em formatos abertos aparece no inciso III.
- B) Correta. Garantir autenticidade e integridade está previsto no inciso V.
- C) Correta. Informar canais de contato está no inciso VII.
- D) Correta. Detalhar os formatos empregados consta no inciso IV.
Pegadinha:
Acilada consiste em confundir formatos abertos e proprietários. Lembre: a lei visa interoperabilidade e transparência, logo não exige formatos proprietários.
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II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
Artigo 8º,parágrado 3º-Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
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