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Q3451233 Legislação Federal
De acordo com a Lei 12. 527, conhecida como Lei de acesso à informação, “os órgãos e entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Para tanto eles devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). A Lei de Acesso à Informação sinaliza que tais sítios deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos, exceto
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Interpretação do tema e legislação:

A questão testa o entendimento sobre a publicação obrigatória de informações na internet, prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, § 3º. O foco é identificar, entre os requisitos legais para sítios oficiais, aquele que não está corretamente de acordo com o decreto.

Fundamentação legal:

O Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, § 3º, elenca que, nos sítios oficiais, devem constar:

I - ferramenta de pesquisa;
II - possibilidade de gravação de relatórios em formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários;
III - acesso automatizado em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgação dos formatos;
V - garantia de autenticidade e integridade;
VI - informações devidamente atualizadas;
VII - indicação de canais de contato;
VIII - acessibilidade para pessoas com deficiência.

Exemplo prático:

Um portal de transparência deve permitir que o cidadão baixe relatórios financeiros em planilhas de formatos abertos, como CSV ou ODS, e não somente em formatos proprietários como XLSX.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E sugere a obrigação de gravação em "formatos eletrônicos, inclusive abertos e proprietários", ao passo que o decreto exige formatos abertos e não proprietários. O erro está em incluir os formatos proprietários como obrigatórios, o que contraria o texto legal: “inclusive abertos e não proprietários”.

Análise das demais alternativas:

  • A) Correta. O acesso automatizado em formatos abertos aparece no inciso III.
  • B) Correta. Garantir autenticidade e integridade está previsto no inciso V.
  • C) Correta. Informar canais de contato está no inciso VII.
  • D) Correta. Detalhar os formatos empregados consta no inciso IV.

Pegadinha:

Acilada consiste em confundir formatos abertos e proprietários. Lembre: a lei visa interoperabilidade e transparência, logo não exige formatos proprietários.

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II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

Artigo 8º,parágrado 3º-Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

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