Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.O...

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Q2466742 Legislação Federal

Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.


O SICRO deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF) segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema: A questão aborda a responsabilidade pela manutenção do SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras) e os critérios de formação de seus custos de referência, conforme o Decreto nº 7.983/2013.

2. Fundamentação Legal:

De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, Art. 4º:
“O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários [...], menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT [...]”

3. Explicação do conceito: O SICRO é o sistema oficial utilizado para estabelecer os custos referenciais em obras públicas federais de infraestrutura de transportes, e sua manutenção é competência exclusiva do DNIT, não da Caixa Econômica Federal ou do IBGE.

4. Exemplo prático: Se um engenheiro agrônomo for elaborar orçamento para uma rodovia federal, ele obrigatoriamente usará as composições e custos referenciais fornecidos pelo SICRO/DNIT. Caso utilizasse parâmetros da CEF ou IBGE, estaria em desacordo com a legislação.

5. Justificativa da resposta: A alternativa é Errada porque atribui a manutenção do SICRO à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao IBGE, quando a legislação determina que é de responsabilidade do DNIT.

6. Alerta sobre pegadinhas: A questão tenta confundir misturando órgãos federais conhecidos, mas a responsabilidade legal não é da CEF nem do IBGE, e sim exclusivamente do DNIT. Ler com atenção o texto da lei evita esse erro.

7. Doutrina de apoio: André Guskow Cardoso comenta que “a responsabilidade da atualização e divulgação do SICRO é do DNIT, afastando qualquer atribuição a bancos públicos ou entes de estatística.”

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O SINAPI deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF) segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

SICRO > mantido e divulgado pelo DNIT

SINAPI > mantido pela Caixa Econômica Federal

SINAPI- mantido pela CAIXA com definições técnicas e de pesquisa de preços do IBGE

SICRO- mantido pelo DNIT

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