Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.N...
Com base no Decreto n.º 7.983/2013, julgue o item a seguir.
Nas obras e serviços de engenharia com valores inferiores
a R$ 1.500.000,00, o concedente pode utilizar a análise
paramétrica do orçamento para aferição do valor do
empreendimento.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação do tema: O item versa sobre o procedimento de análise e aferição do orçamento em obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública, quando o valor é inferior a R$ 1.500.000,00.
Legislação aplicável: A base legal é o Decreto nº 7.983/2013, especialmente o Art. 17, § 3º, III:
“§ 3º […] a verificação do disposto no Capítulo II será realizada pelo órgão titular dos recursos ou mandatário por meio da análise, no mínimo: [...] III - da análise paramétrica do orçamento, para obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 1.500.000,00.”
Explicação do tema central: A análise paramétrica consiste em comparar item a item os custos apresentados no orçamento do empreendimento com parâmetros ou referências previamente estabelecidos, permitindo uma avaliação objetiva e célere quando se trata de obras ou serviços com menor valor global.
Exemplo prático: Imagine que o município deseja construir uma pequena passarela com orçamento total de R$ 1.200.000,00. O concedente pode então utilizar a análise paramétrica, comparando os preços unitários orçados com bancos de dados oficiais, economizando tempo e recursos na checagem da viabilidade econômica do projeto.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação está correta, pois segue exatamente o que determina o Decreto nº 7.983/2013, não impondo a exigência de uma análise mais detalhada ou minuciosa (como análise analítica) quando o valor do contrato for inferior a R$ 1,5 milhão. Isso facilita o trâmite dos investimentos de pequeno porte sem comprometer o controle e a regularidade.
Cuidados e pegadinhas: Uma possível pegadinha é confundir os valores-limite: para obras superiores a R$ 1.500.000,00, exige-se análise analítica. Atenção também à expressão “pode utilizar”, pois o Decreto indica expressamente que a análise paramétrica é o mínimo exigido nesses casos.
Dica para provas: Fique atento aos valores definidos em legislação e à diferenciação entre análise paramétrica e analítica!
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Gabarito: Certo
Decreto n.º 7.983/2013 do enunciado da questão:
§ 3º Na avaliação do orçamento de referência dos projetos de obras e de serviços de engenharia, o concedente ou o mandatário poderá utilizar a análise paramétrica do orçamento para aferição do valor do empreendimento ou de sua fração nos seguintes casos:
I - obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), quando se tratar de obras e de serviços com projetos padronizados;
III - obras de construção de novas unidades habitacionais com valores inferiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
IV - obras e serviços de engenharia com projetos padronizados fornecidos pelo concedente ou pelo mandatário, independentemente do valor, quando se tratar de ações incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Relembrando que análise paramétrica é a aferição do orçamento de referência com base em estimativas de valores de custos de obras com características semelhantes
Análise paramétrica é um método de aferição de orçamento ou de etapa realizada utilizando estimativas de valores de custos de obras com características semelhantes.
Poderá ser utilizado para aferição do valor do empreendimento ou de sua fração nos seguintes casos:
Obras e serviços de Engenharia com:
- valores inferiores a 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
- valores inferiores a 3.000.000,00 (três milhões de reais) - para projetos padronizados
- valores inferiores a 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) - para novas unidades habitacionais
- Independente do valor se: projetos padronizados fornecidos pelo concedente ou mandatário para ações incluídas no Novo PAC.
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