Soraia tem 45 anos, tem impedimento, de longo prazo, de na...

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Q3769030 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
 Soraia tem 45 anos, tem impedimento, de longo prazo, de natureza intelectual e sensorial, os quais, em interação com duas barreiras – urbanísticas e atitudinais –, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ela está atualmente em curatela – exercida por Mário –, e como quer se tornar mãe, deseja adotar uma criança. No dia em que procuraria atendimento jurídico para saber se poderia se inscrever no cadastro de nacional de adoção, Soraia desmaiou. Em face do estado de inconsciência, foi atendida sem consentimento prévio. Quando acordou, estava no hospital, oportunidade na qual o médico, responsável pelo atendimento, lhe informou que estava desenvolvendo uma pesquisa científica com indícios de benefícios diretos para sua saúde, e disse que não havia outra pesquisa de eficácia comparável sendo realizada com participantes não curatelados, perguntou, então, se ela gostaria de participar da pesquisa.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa correta.
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A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre a capacidade civil e o conceito de pessoa com deficiência, analisemos:

a) Errada. O erro da questão está em dizer que é vedando o exame da pessoa com deficiência por análise documental, vejamos o art. 2º, § 3º do Estatuto:

O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

b) Errada. Há dois erros: primeiramente em afirmar que ela precisaria interagir com duas barreiras, quando na verdade, apenas uma já seria suficiente para configurar o impedimento. Segundo erro, o fato de ela estar em curatela não impede que ela participe da pesquisa científica, vejamos os artigos do Estatuto:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. (veja que mesmo curatelada, ela possui direito à consentir sobre a pesquisa no maior grau possível)

§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

c)  Correta. Primeiramente sobre a capacidade civil, importante mencionar o art. Art. 6º, VI:

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O conceito de pessoa com deficiência passou por uma evolução, ultrapassando o modelo de concepção puramente médico, pois deve-se levar em conta na aferição da deficiência os fatores socioambientais, psicológicos, dentre outros, ou seja, a deficiência não se caracteriza somente pela doença em si, ela não é uma doença, mas pode ser causada por uma. As pessoas com deficiência são sujeitos de direitos, em que se busca que suas capacidades sejam reconhecidas e respeitadas.
Ademais, tem direito à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, direito este que não é extensivo ao acompanhante, de acordo com o art. 9º, VII, § 1º do Estatuto.

d) Errada. A assertiva erra em afirmar que ela precisaria interagir com três barreiras, quando na verdade, apenas uma já seria suficiente para configurar o impedimento. Além disso, a natureza da deficiência é alternativa e não cumulativa, pode ser física, mental, intelectual ou sensorial:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

e) Errada. Na verdade, não há essa pena prevista em lei, bem como, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis, de acordo com art. 13 do Estatuto.

Gabarito da professora: Letra C.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4º ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.


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Gabarito: letra C

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

c/c

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A deficiência, por si só, NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA. REPITAM 10X.

@reviseodireito

Em relação à capacidade das pessoas com deficiência:

A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil da pessoa, inclusive par(ps: DESPENCA!)

  • Casar-se e constituir união estável;
  • Exercer direitos sexuais e reprodutivos;
  • Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
  • Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
  • Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
  • Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

Extensivo aos acompanhantes:

  • Proteção e socorro em qualquer circunstância;
  • Atendimento em todas as instituições;
  • Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos;
  • Disponibilização de pontos de paradas, estações e terminais;
  • Acesso a informações.

NÃO se estende aos acompanhantes:

  • Recebimento de restituição de imposto de renda;
  • Tramitação processual e procedimentos judiciais.

A. ERRADO. Para Soraia ser considerada como pessoa com deficiência, ela deverá se submeter a uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os impedimentos enfrentados por ela, os fatores socioambientais e psicológicos e a limitação no desempenho das atividades diárias e sociais, a qual poderá ocorrer por meio da tecnologia de telemedicina, 

Art. 2. § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

B. ERRADO. Soraia é considerada como pessoa com deficiência, em virtude dos impedimentos de longo prazo que, ao interagirem com duas barreiras, dificultam sua participação na vida em sociedade. 

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. 

§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

As modalidades de atendimento prioritrário do art. 9º são extensíveis ao acompanhante, exceto nos seguintes casos:

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

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