De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionár...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 30: "Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento." O enunciado pede o conceito legal de reintegração no Estatuto paulista, e a alternativa A corresponde exatamente a essa definição.
- Quando a questão pedir o conceito de um instituto estatutário, confira se a alternativa reproduz exatamente os elementos do dispositivo legal definidor.
- Em reintegração no Estatuto paulista, memorize o trio decisivo do art. 30: decisão judicial passada em julgado, reingresso no serviço público e ressarcimento dos prejuízos.
- Elimine alternativas que troquem requisito legal expresso por termo parecido, como decisão administrativa no lugar de decisão judicial.
- Desconfie de alternativas que acrescentem hipóteses não previstas na lei, como "reintegração a pedido".
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Comentários
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A. GABARITO. o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 30 -A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
B. ERRADA., ressalvados os casos de reintegração a pedido.
Artigo 31 -A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.
C. ERRADA. r, ainda que se trate de reintegração a pedido.
Artigo 28 - A transferênci a será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, em que o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.
D. ERRADA. , após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado. Não previsto em lei.
E. ERRADA. o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Passada em julgado? Essa não é a letra da Lei.
Fundamentação Legal:
Artigo 38 da Lei 10.261/68: "A reintegração é o reingresso no serviço público, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que invalide a demissão."
passada em julgado kkkk
mn kkkkkkkk
mas dá para entender oque quis dizer
mas não há ressarcimento se houver decisão transitada em julgado por falta de provas, não é?
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