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Q3769018 Legislação Estadual
De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/1968, art. 30: "Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento." O enunciado pede o conceito legal de reintegração no Estatuto paulista, e a alternativa A corresponde exatamente a essa definição.

Tema central: Conceito legal de reintegração
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a definição legal do art. 30 da Lei nº 10.261/1968. O dispositivo estabelece, de forma expressa, que a reintegração é forma de reingresso no serviço público, depende de decisão judicial passada em julgado e traz como efeito o ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento. É exatamente isso que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque introduz dois elementos sem respaldo no conceito legal do art. 30: definição por cargo do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração e a figura de "reintegração a pedido". A base informa que a lei não prevê reintegração a pedido. Além disso, quando trata da hipótese de extinção do cargo, a lei fala em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou disponibilidade, e não em padrão de vencimento como critério definidor da reintegração.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: afirma cabimento em cargo do mesmo padrão ou superior, mas a base indica que a lei prevê cargo equivalente, não cargo superior; e volta a mencionar "reintegração a pedido", hipótese inexistente na Lei nº 10.261/1968 para o conceito do art. 30.
D
Errada
Está errada porque desloca a questão do conceito legal para uma competência e um procedimento que não constam do dispositivo decisivo. O art. 30 define reintegração; já o art. 32 apenas prevê que, transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 dias. A alternativa ainda acrescenta parecer conclusivo do procurador-geral do Estado, exigência que a base expressamente afasta como não prevista no texto legal decisivo.
E
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 30 em dois pontos centrais: substitui a decisão judicial passada em julgado por decisão administrativa e relativiza o ressarcimento ao dizer "com ou sem ressarcimento". A lei exige justamente decisão judicial passada em julgado e ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do conceito legal literal de reintegração por fórmulas estranhas ao estatuto, especialmente "decisão administrativa", "com ou sem ressarcimento" e a inexistente "reintegração a pedido".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o conceito de um instituto estatutário, confira se a alternativa reproduz exatamente os elementos do dispositivo legal definidor.
  • Em reintegração no Estatuto paulista, memorize o trio decisivo do art. 30: decisão judicial passada em julgado, reingresso no serviço público e ressarcimento dos prejuízos.
  • Elimine alternativas que troquem requisito legal expresso por termo parecido, como decisão administrativa no lugar de decisão judicial.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem hipóteses não previstas na lei, como "reintegração a pedido".

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Comentários

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A. GABARITOo reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Artigo 30 -A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

B. ERRADA., ressalvados os casos de reintegração a pedido.

Artigo 31 -A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.

C. ERRADA. r, ainda que se trate de reintegração a pedido.

Artigo 28 - A transferênci a será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, em que o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.

D. ERRADA, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado. Não previsto em lei.

E. ERRADA. o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com 

Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Passada em julgado? Essa não é a letra da Lei.

Fundamentação Legal:

​Artigo 38 da Lei 10.261/68: "A reintegração é o reingresso no serviço público, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que invalide a demissão."

passada em julgado kkkk

mn kkkkkkkk

mas dá para entender oque quis dizer

mas não há ressarcimento se houver decisão transitada em julgado por falta de provas, não é?

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