O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59978 Direito Constitucional
O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988
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Tema central: A questão aborda processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988, exigindo atenção ao art. 59 e suas espécies legislativas, incluindo resoluções.

Legislação aplicável:
CF/88, art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”
CF/88, art. 66: “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.”

Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 1.511) e José Afonso da Silva esclarecem: As resoluções podem ser de competência exclusiva de uma das Casas e nem sempre são bicamerais, porém o processo legislativo contempla sua elaboração, sendo decisiva a compreensão dessa distinção.

Exemplo prático: A aprovação do regimento interno do Senado ocorre por resolução do Senado Federal. Já a aprovação de contas do Presidente ocorre por decreto legislativo do Congresso Nacional (trâmite bicameral).

Justificativa da alternativa A (Correta):
A alternativa A afirma que o processo legislativo compreende a elaboração de resoluções bicamerais. Está correta por estar em consonância com o art. 59, que expressamente inclui as resoluções, embora nem todas sejam bicamerais (há resoluções de caráter unicameral, como do Senado ou da Câmara).

Por que as demais estão incorretas?

B) Correta quanto ao procedimento (art. 66/CF), mas a alternativa cita “lei” em vez de “projeto de lei” e omitiu que se trata de projeto aprovado, induzindo a erro.

C) Erra ao dizer “taxativamente” inclusão dos cidadãos para toda e qualquer lei, quando a iniciativa popular está restrita a leis ordinárias e complementares (art. 61 e limitações do art. 61, §2º).

D) A matéria tributária do Distrito Federal é de iniciativa do Governador do DF, e não do Presidente da República (art. 32, §1º/CF). Para territórios, sim, há iniciativa privativa (art. 61, §1º, II, b).

E) Falsa. Conforme art. 63, I, não é admitido aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Pegadinhas e Estratégia: Atenção a termos amplos como “taxativamente”, “admite”, “qualquer” – analisando se realmente a Constituição traz exceções ou restrições.

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Alternativa CORRETA letra A

Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

(...)

VII - resoluções.

As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

Erros das demais:

b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

Art. 61.(...)

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

(...)

II - disponham sobre: (...)

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

Se alguém puder comentar, agradeço.
A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....

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