Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é c...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 358: "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço." Como o enunciado trata da forma de citação do militar, incide essa regra específica, razão pela qual a alternativa B é a correta.
- Quando a alternativa tratar de militar, confira se ela reproduz a regra específica do art. 358 do CPP: citação por intermédio do chefe do respectivo serviço.
- Diferencie os atos processuais cobrados: funcionário público acusado é notificado também ao chefe da repartição; réu preso deve ser pessoalmente citado.
- Em citação por edital no CPP, o prazo legal indicado na base é de 15 dias; prazo diverso elimina a alternativa.
- Desconfie de modalidade de citação nomeada sem previsão legal expressa no CPP, como carta-convite.
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GABARITO B
CPP
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
- ( interpretação lógica: logo, caso o preso estiver em unidade federativa diversa da que o juiz exerce jurisdição, será possível. exceto - STJ: se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal)
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
A) Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
B) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. (GABARITO)
C) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
D) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
E) Art. 363. § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
GABARITO: "B"
Complementando:
✍️ A ausência de citação é causa de nulidade absoluta (art. 564, III, e) e o processo deve ser anulado desde o início. O vício é tão grave que pode ser alegado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, via revisão criminal ou habeas corpus. A doutrina chama de "circundução" a anulação da citação (citação circunduta).
✍️ CITAÇÃO POR WHATSAPP
No HC 641877/DF, a 5ª Turma do STJ admitiu como válida a citação realizada por Whatsapp quando há os três elementos indutivos da autencidade do destinatário:
NÚMERO DE TELEFONE
CONFIRMAÇÃO ESCRITA
FOTO INDIVIDUAL
Posteriormente, a 6ª Turma do STJ passou a seguir o mesmo entendimento.
GAB-B. o militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 358, CPP - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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