Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é c...

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Q3769003 Direito Processual Penal
Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 358: "A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço." Como o enunciado trata da forma de citação do militar, incide essa regra específica, razão pela qual a alternativa B é a correta.

Tema central: Citação do militar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código de Processo Penal, art. 359: "O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição." Portanto, a notificação não é feita somente ao chefe da repartição; a lei exige comunicação ao próprio funcionário e também ao chefe.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a forma legal específica de citação do militar prevista no CPP. Trata-se de disciplina expressa para essa condição funcional: a citação deve ocorrer por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358 do Código de Processo Penal.
C
Errada
Está errada porque nega exigência legal expressa. O Código de Processo Penal, art. 360, dispõe: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." Logo, a mera requisição de apresentação ao diretor do presídio não substitui a citação pessoal do réu preso.
D
Errada
Está errada por indicar prazo incompatível com o previsto em lei. O Código de Processo Penal, art. 361, estabelece: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias." Assim, o prazo não é de 120 dias, mas de 15 dias.
E
Errada
Está errada porque menciona modalidade de citação sem previsão legal no CPP. A base afirma expressamente que não existe citação por carta-convite no processo penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regimes distintos: a regra específica da citação do militar, a notificação do funcionário público acusado, a citação pessoal do réu preso e modalidades ou prazos inexistentes no CPP.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de militar, confira se ela reproduz a regra específica do art. 358 do CPP: citação por intermédio do chefe do respectivo serviço.
  • Diferencie os atos processuais cobrados: funcionário público acusado é notificado também ao chefe da repartição; réu preso deve ser pessoalmente citado.
  • Em citação por edital no CPP, o prazo legal indicado na base é de 15 dias; prazo diverso elimina a alternativa.
  • Desconfie de modalidade de citação nomeada sem previsão legal expressa no CPP, como carta-convite.

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GABARITO B

CPP

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Art. 359. O  dia  designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.    

Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.  

  • ( interpretação lógica: logo, caso o preso estiver em unidade federativa diversa da que o juiz exerce jurisdição, será possível. exceto - STJ: se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal)

Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.  

A) Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

B) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. (GABARITO)

C) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

D) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

E) Art. 363. § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.  

GABARITO: "B"

Complementando:

✍️ A ausência de citação é causa de nulidade absoluta (art. 564, III, e) e o processo deve ser anulado desde o início. O vício é tão grave que pode ser alegado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, via revisão criminal ou habeas corpus. A doutrina chama de "circundução" a anulação da citação (citação circunduta).

✍️ CITAÇÃO POR WHATSAPP

No HC 641877/DF, a 5ª Turma do STJ admitiu como válida a citação realizada por Whatsapp quando há os três elementos indutivos da autencidade do destinatário:

NÚMERO DE TELEFONE

CONFIRMAÇÃO ESCRITA

FOTO INDIVIDUAL

Posteriormente, a 6ª Turma do STJ passou a seguir o mesmo entendimento.

GAB-B. o militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Art. 358, CPP - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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