Sobre o tema “Do acusado e seu defensor”, é correto afirmar:

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Q3769002 Direito Processual Penal
Sobre o tema “Do acusado e seu defensor”, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 266: "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório." Como a alternativa E afirma exatamente essa hipótese legal, ela coincide com o texto expresso do CPP e deve ser considerada correta.

Tema central: Constituição do defensor
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 263, caput, do CPP dispõe: "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação." A alternativa substitui a expressão legal "caso tenha habilitação" pela afirmação de que basta ser bacharel em Direito e que é desnecessária inscrição na OAB. Esse critério não é o que o dispositivo traz literalmente.
B
Errada
Está incorreta porque contraria frontalmente o art. 261, caput, do CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor." Logo, a falta de defensor impede o processamento e o julgamento tanto do acusado ausente quanto do foragido. A distinção feita pela alternativa não existe na lei.
C
Errada
Está incorreta porque trata a recusa da nomeação como faculdade imotivada, o que não se harmoniza com o regime legal da defesa técnica. O art. 265, caput, do CPP dispõe: "O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." Além disso, o art. 263 determina a nomeação de defensor pelo juiz se o acusado não o tiver.
D
Errada
Está incorreta porque o abandono do processo pelo defensor não gera o sobrestamento do feito até a prisão do acusado. O art. 261, caput, do CPP estabelece que "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor", e o art. 263 impõe a nomeação de defensor se o acusado não o tiver. Já o art. 265 veda o abandono sem motivo imperioso. Assim, a consequência jurídica é assegurar a continuidade da defesa técnica por substituição do defensor, não suspender o processo até a prisão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra expressa do art. 266 do CPP: se o acusado indicar o defensor no momento do interrogatório, a constituição desse defensor dispensa instrumento de mandato.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente prevista no CPP, a do art. 266, com enunciados que alteram o texto legal em pontos decisivos: trocar "caso tenha habilitação" por critério próprio, distinguir ausente de foragido onde a lei iguala ambos e transformar abandono da defesa em causa de sobrestamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente regra do CPP sobre defensor, especialmente dos arts. 261 a 266, ela tende a prevalecer sobre enunciados reformulados pela banca.
  • Em processo penal, acusado ausente e acusado foragido recebem a mesma proteção do art. 261: nenhum dos dois pode ser processado ou julgado sem defensor.
  • Se a questão falar em abandono da defesa, confira a consequência legal correta: o art. 265 veda o abandono sem motivo imperioso; não autoriza concluir por suspensão automática do processo.
  • Na autodefesa técnica, use o requisito exatamente como a lei formula no art. 263: "caso tenha habilitação"; não substitua essa expressão por requisito não textual.

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Comentários

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A) errado. Precisa ter a vermelhinha (OAB)

  Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.           

  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

B) Errado. Não tem isso na lei.

C) Errado Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

D) Errado Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.  

§ 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.   

E) CERTO. Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

@revisoedireito

GAB-E. a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Art. 266, CPP - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

A. ERRADOo acusado poderá realizar sua própria defesa, bastando, para tanto, possuir o grau de bacharel em Direito 

Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

B. ERRADO. a falta de defensor público, dativo ou particular impedirá o processamento e o julgamento do acusado ausente; 

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido , será processado ou julgado sem defensor.

C. ERRADO. quando nomeados pelo juiz, os advogados, como defensores dativos, têm a faculdade de declinar da nomeação,

Art. 264Salvo motivo relevante , os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

D. ERRADOem caso de abandono do processo pelo defensor, cumulado com a não localização do acusado, 

Art. 265. § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.

E. GABARITOa constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

#TJRJ

a)                 o acusado poderá realizar sua própria defesa, bastando, para tanto, possuir o grau de bacharel em Direito, sendo desnecessária sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Falso, pois embora a parte final do caput do art. 263 permita que o acusado faça sua própria defesa, condiciona esta pretensão à prova de sua habilitação. Portanto, é necessária sua inscrição na OAB.

b)                 a falta de defensor público, dativo ou particular impedirá o processamento e o julgamento do acusado ausente; todavia, não impedirá o processamento e o julgamento do acusado foragido.

Falso, pois o art. 261 veda que qualquer acusado, ainda que ausente ou foragido, seja processado ou julgado sem defensor.

c)                 quando nomeados pelo juiz, os advogados, como defensores dativos, têm a faculdade de declinar da nomeação, sendo desnecessário declarar o motivo da recusa.

Falso, pois embora os advogados, na condição de defensores dativos, tenham a faculdade de declinar sua nomeação, estes precisam justificar o motivo da recusa e este motivo precisa ser considerado relevante, pois, caso contrário, sofreram a penalidade de multa, em conformidade com o art. 264.

d)                 em caso de abandono do processo pelo defensor, cumulado com a não localização do acusado, o processo será sobrestado até a prisão do acusado.

Falso, o §3º do art. 265 dispõe que em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.

e)                 a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Exatos termos do art. 266.

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