Maria Sylvia Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo (2011), ao tratar da atuação administrativa, apresenta a seguinte definição: “Ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido”. Esta definição se refere à
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