De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máx...

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Ano: 2026 Banca: SELECON Órgão: UFRJ Prova: SELECON - 2026 - UFRJ - Administrador |
Q3916960 Legislação Federal
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máximos de restrição de acesso à informação para os documentos classificados como reservados, contado a partir da data de sua produção, é, em anos:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 1º, III: "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos."

Tema central: Prazo da informação reservada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 24, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011 não prevê 2 anos para informação reservada; o prazo legal taxativo é 5 anos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o prazo fixado no art. 24, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011 para a classificação reservada: 5 anos, contado da data de sua produção.
C
Errada
Incorreta. A lei não fixa 10 anos para a classificação reservada. O confronto direto com o art. 24, § 1º, III, exclui essa alternativa, porque o prazo correto é 5 anos.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 15 anos corresponde à informação classificada como secreta, nos termos do art. 24, § 1º, II, e não à reservada. Houve troca entre categorias legais distintas.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 25 anos é o da informação ultrassecreta, previsto no art. 24, § 1º, I, e não o da reservada. A alternativa confunde os graus de sigilo da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os prazos das três classificações legais de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo de classificação na LAI, confronte diretamente a categoria indicada com os incisos do art. 24, § 1º.
  • Memorize o escalonamento legal exato: ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5.
  • Observe o termo inicial previsto na própria lei: o prazo vigora a partir da data de produção da informação.

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ESTUDAR LEGISLAÇÃO ESPECIAL É ESTUDAR A LEI SECA:

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

gabarito letra B

fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Ultrassecreta → 25 anos
  • Secreta → 15 anos
  • Reservada → 5 anos

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