De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, o prazo máx...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 1º, III: "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos."
- Quando a questão cobrar prazo de classificação na LAI, confronte diretamente a categoria indicada com os incisos do art. 24, § 1º.
- Memorize o escalonamento legal exato: ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5.
- Observe o termo inicial previsto na própria lei: o prazo vigora a partir da data de produção da informação.
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ESTUDAR LEGISLAÇÃO ESPECIAL É ESTUDAR A LEI SECA:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
gabarito letra B
fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
- Ultrassecreta → 25 anos
- Secreta → 15 anos
- Reservada → 5 anos
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