De acordo com a Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistênc...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais extraídos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando do caráter da assistência social, do conceito jurídico de criança e das hipóteses de aplicação excepcional do ECA.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), Art. 1º: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva...”
Lei nº 8.069/1990 (ECA), Art. 2º: “Considera-se criança... a pessoa até doze anos de idade incompletos... Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
Explicação didática:
A assistência social é considerada política não contributiva, pois independe de contribuições anteriores dos beneficiários. Já o ECA delimita que criança é quem tem até “doze anos de idade incompletos” e, somente em situações específicas, permite a aplicação das normas do Estatuto a indivíduos entre 18 e 21 anos, de modo excepcional, como quando cometem ato infracional antes dos 18 anos, mas são julgados posteriormente.
Exemplo prático:
Um jovem cometeu um ato infracional com 17 anos e é julgado após completar 18. Ele pode ser submetido à medida socioeducativa por força da “aplicação excepcional” do ECA (Súmula 605/STJ).
Justificativa da alternativa correta (A):
Preenche corretamente as lacunas com os termos literais da lei: não contributiva (LOAS), incompletos (ECA) e excepcionalmente (ECA).
Análise das alternativas incorretas:
- B: “completos” e “normalmente” estão incorretos; a lei fala em 12 anos incompletos e aplicação excepcional.
- C: “contributiva” e “ordinariamente” não correspondem ao texto legal.
- D: Traz dois termos equivocados: “contributiva” e “completos”.
- E: “filantrópica” não atende ao texto da LOAS; o correto é não contributiva.
Pegadinhas: Atenção aos termos que divergem sutilmente do texto legal, como “completos” e “normalmente”/“ordinariamente”, pois a lei é clara e não permite interpretações extensivas nesses pontos.
Dica de estudo: Sempre que a questão pedir conceitos legais, busque a redação literal da lei! Para cargos como Assistente Social, conheça os parâmetros objetivos previstos na LOAS e ECA.
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Não contributiva --- 12 anos incompletos --- Aplica-se excepcionalmente 18 a 21 anos
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A
GAB - A
ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS - (CRIANÇA)
ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE - (ADOLESCENTE)
EXCEPCIONAIS - 18 E 21 DE IDADE.
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