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Q1814108 Legislação Federal
O transporte rodoviário de cargas é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e foi fundamentado no trabalho afim realizado pela Organização das Nações Unidas, materializado em um Regulamento Modelo, conhecido como Orange Book. Dessa maneira,
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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais sobre o transporte rodoviário de cargas perigosas e a correta utilização de dispositivos para garantir a segurança operacional, conforme regulamentação da ANTT.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Resolução ANTT nº 5.232/2016, que assim dispõe:

Art. 1.2.1: “Cofre de carga: caixas de contenção com fecho a serem utilizadas no transporte fracionado de produtos perigosos incompatíveis ou de produtos perigosos com outro tipo de mercadoria, tendo como objetivo garantir a estanqueidade entre os produtos nele acondicionado e o restante do carregamento.”

Exemplo prático: Imagine uma transportadora que carrega tintas inflamáveis e produtos corrosivos no mesmo veículo. O uso do cofre de carga impede que, em caso de vazamento, os produtos se misturem e provoquem acidentes químicos, protegendo motoristas e o meio ambiente.

Correta – Alternativa C: A letra C transcreve exatamente a definição legal de cofre de carga conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.232/2016, art. 1.2.1, sendo fundamental para o engenheiro de segurança do trabalho conhecer esse conceito, visto que sua correta aplicação minimiza riscos operacionais.

Análise das incorretas:

A) Define “amostra do risco” de forma errada, pois a Resolução citada não traz essa expressão como definida no texto legal relacionado a transporte rodoviário de produtos perigosos. Pegadinha: Considere sempre checar se a definição está presente literalmente na legislação vigente.

B) Erra ao atribuir responsabilidade exclusiva ao responsável técnico/autônomo sobre marcação da carga, quando isso envolve o expedidor e há regulamentação detalhada própria. A citação à Resolução e procedimento está imprecisa.

D) Traz um erro sutil: é obrigatório o uso do rótulo subsidiário apenas quando o produto perigoso apresenta mais de um risco, mas a redação induz a um entendimento equivocado sobre a obrigatoriedade em todos os casos.

E) Apresenta conceito incorreto sobre substâncias explosivas e insensibilização, carecendo de exatidão técnica e legal.

Dica de prova: Atenção a termos técnicos exatos e conceitos copiados literalmente de lei e regulamentos. As bancas gostam de explorar detalhes da redação.

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