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Q3916934 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos, nos quais encontra-se o direito de associação. Em consonância com o texto constitucional, pode-se assumir que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”. A alternativa A está em consonância com esse dispositivo e, por isso, é a correta.

Tema central: Direito de associação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao art. 5º, XX, da Constituição Federal. O fundamento jurídico específico é a vedação constitucional de compelir alguém a associar-se ou a permanecer associado, o que protege a liberdade de associação também em sua dimensão negativa.
B
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”. A alternativa inverte a regra constitucional ao afirmar que a liberdade de associação para fins lícitos seria vedada e condicionada a autorização legal específica.
C
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXI, dispõe: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”. Portanto, a representação depende de autorização expressa, e a alternativa afirma justamente o contrário.
D
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVIII, estabelece: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”. O erro jurídico está em afirmar que a criação depende de autorização, quando o texto constitucional diz que independe.
E
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIX, prevê: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”. O trânsito em julgado é exigido apenas para a dissolução compulsória, e não para a suspensão de atividades.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 5º: exigir autorização onde a Constituição diz que independe, dispensar autorização expressa onde ela é exigida e estender o trânsito em julgado à suspensão de atividades, quando ele só vale para a dissolução compulsória.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de associação no art. 5º, confira se a alternativa reproduz ou inverte palavras-chave como “independem”, “expressamente autorizadas” e “no primeiro caso”.
  • Separe os incisos por função: XVII trata da liberdade para fins lícitos, XVIII da criação e da não interferência estatal, XIX da dissolução e suspensão, XX da não compulsoriedade, XXI da representação com autorização expressa.
  • Quando a alternativa usar termos absolutos sobre representação, autorização ou trânsito em julgado, confronte com a literalidade do inciso correspondente.

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GAB A

Art. 5º. [...]

XVII. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI. as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

CF/88

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