O princípio da supremacia do interesse público sobre o priva...

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Q3916921 Direito Administrativo
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é basilar, pois está presente tanto no momento de elaboração da lei quanto no momento de aplicação desta pela Administração Pública. Com relação a esse princípio, pode-se afirmar que ele é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: No padrão doutrinário dominante do Direito Administrativo cobrado em concursos, a supremacia do interesse público sobre o privado é princípio implícito do regime jurídico-administrativo, e a desapropriação é exemplo típico de sua incidência, pois admite a prevalência do interesse público sobre a propriedade privada nas hipóteses constitucionais e legais, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Supremacia do interesse público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne corretamente os dois elementos exigidos pela questão. Primeiro, classifica o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado como implícito, conforme o entendimento doutrinário dominante no regime jurídico-administrativo. Segundo, indica exemplo juridicamente compatível: a desapropriação, que expressa a prevalência do interesse público sobre situação jurídica individual, com observância das hipóteses e consequências constitucionais e legais, inclusive indenização quando exigida.
B
Errada
A alternativa erra no exemplo. O direito de petição é garantia fundamental assegurada ao particular perante o Poder Público, e não prerrogativa administrativa fundada na supremacia do interesse público sobre o privado. O critério que elimina o item é a distinção entre garantia individual do administrado e prerrogativa estatal.
C
Errada
A alternativa é incorreta porque afirma que o princípio é explícito. Pela base adotada na questão, a classificação técnica correta é a de princípio implícito do regime jurídico-administrativo. Ainda que a licitação atenda ao interesse público, isso não corrige o erro jurídico da alternativa quanto à natureza do princípio.
D
Errada
O poder de polícia é, de fato, exemplo compatível com a supremacia do interesse público, mas o item continua errado porque também classifica o princípio como explícito. O fundamento de exclusão é objetivo: a questão foi construída com a compreensão doutrinária dominante de que esse princípio é implícito, não expresso.
E
Errada
A alternativa contraria a classificação técnica exigida pela questão. Segundo a base doutrinária dominante utilizada em concursos, o princípio é tratado como implícito; por isso, não é juridicamente correto afirmar que a classificação seja indiferente ou variável conforme a ocasião.
Pegadinha da questão
A banca misturou a classificação do princípio com exemplos de institutos administrativos para induzir o candidato a marcar C ou D por reconhecer licitação ou poder de polícia como ligados ao interesse público, sem perceber que o erro decisivo dessas alternativas está em chamar o princípio de explícito; também explorou a confusão entre supremacia administrativa e garantia fundamental do administrado no item B.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas etapas: primeiro classifique juridicamente o princípio; depois verifique se o exemplo indicado realmente corresponde a essa natureza.
  • Não confunda prerrogativa da Administração com direito fundamental do particular: direito de petição é garantia do administrado, não expressão de supremacia estatal.
  • Se a banca usar a formulação clássica de concursos, trate a supremacia do interesse público sobre o privado como princípio implícito do regime jurídico-administrativo.
  • A existência de institutos constitucionais ligados ao interesse público não transforma, por si só, o princípio geral em explícito.

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GAB A

O princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO é um postulado implícito ou reconhecido, uma vez que não está escrito, de forma expressa, no texto constitucional, sendo extraído do sistema jurídico como um todo.

A propósito, eis a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

(...) Para não deixar sem referência constitucional algumas aplicações concretas especificamente dispostas na Lei Maior e pertinentes ao Direito Administrativo, basta referir os institutos da desapropriação e da requisição (art. 5º, XXIV e XXV), nos quais é evidente a supremacia do interesse público sobre o interesse privado."

em relação à CF - implícito

na lei 9784 - explícito

pensei nisso, paciência…

  • Princípio Implícito: O princípio da supremacia do interesse público não está expressamente redigido no texto do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (que traz expressamente os princípios do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Trata-se de um princípio implícito (ou reconhecido) que decorre do próprio regime jurídico-administrativo e do Estado Democrático de Direito.
  • Aplicação (Prerrogativas da Administração): O princípio confere à Administração Pública prerrogativas especiais (poderes imperativos) para que o interesse da coletividade prevaleça sobre os interesses individuais. A desapropriação por utilidade pública ou interesse social é o exemplo clássico de manifestação desse princípio, no qual o Estado retira a propriedade particular (mediante indenização) para atender a uma necessidade coletiva.
  • Presença na Elaboração e Aplicação:
  • Momento legislativo (elaboração): O legislador cria normas priorizando a coletividade em detrimento de conveniências particulares.
  • Momento administrativo (aplicação): A Administração executa atos administrativos valendo-se de suas prerrogativas públicas (como poder de polícia, cláusulas exorbitantes nos contratos e desapropriações).

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