O princípio da supremacia do interesse público sobre o priva...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: No padrão doutrinário dominante do Direito Administrativo cobrado em concursos, a supremacia do interesse público sobre o privado é princípio implícito do regime jurídico-administrativo, e a desapropriação é exemplo típico de sua incidência, pois admite a prevalência do interesse público sobre a propriedade privada nas hipóteses constitucionais e legais, o que conduz à alternativa A.
- Separe sempre duas etapas: primeiro classifique juridicamente o princípio; depois verifique se o exemplo indicado realmente corresponde a essa natureza.
- Não confunda prerrogativa da Administração com direito fundamental do particular: direito de petição é garantia do administrado, não expressão de supremacia estatal.
- Se a banca usar a formulação clássica de concursos, trate a supremacia do interesse público sobre o privado como princípio implícito do regime jurídico-administrativo.
- A existência de institutos constitucionais ligados ao interesse público não transforma, por si só, o princípio geral em explícito.
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GAB A
O princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO é um postulado implícito ou reconhecido, uma vez que não está escrito, de forma expressa, no texto constitucional, sendo extraído do sistema jurídico como um todo.
A propósito, eis a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:
(...) Para não deixar sem referência constitucional algumas aplicações concretas especificamente dispostas na Lei Maior e pertinentes ao Direito Administrativo, basta referir os institutos da desapropriação e da requisição (art. 5º, XXIV e XXV), nos quais é evidente a supremacia do interesse público sobre o interesse privado."
em relação à CF - implícito
na lei 9784 - explícito
pensei nisso, paciência…
- Princípio Implícito: O princípio da supremacia do interesse público não está expressamente redigido no texto do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (que traz expressamente os princípios do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Trata-se de um princípio implícito (ou reconhecido) que decorre do próprio regime jurídico-administrativo e do Estado Democrático de Direito.
- Aplicação (Prerrogativas da Administração): O princípio confere à Administração Pública prerrogativas especiais (poderes imperativos) para que o interesse da coletividade prevaleça sobre os interesses individuais. A desapropriação por utilidade pública ou interesse social é o exemplo clássico de manifestação desse princípio, no qual o Estado retira a propriedade particular (mediante indenização) para atender a uma necessidade coletiva.
- Presença na Elaboração e Aplicação:
- Momento legislativo (elaboração): O legislador cria normas priorizando a coletividade em detrimento de conveniências particulares.
- Momento administrativo (aplicação): A Administração executa atos administrativos valendo-se de suas prerrogativas públicas (como poder de polícia, cláusulas exorbitantes nos contratos e desapropriações).
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