Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.

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Q404258 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à antecipação da tutela, assinale a opção correta.
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Para resolver a questão proposta sobre a antecipação da tutela no Código de Processo Civil de 1973, precisamos compreender o que essa figura jurídica representa e como ela é aplicada.

A antecipação da tutela é uma medida processual que permite ao juiz conceder, de forma provisória, os efeitos do pedido do autor antes do julgamento final da causa. Essa medida é prevista no artigo 273 do CPC de 1973. Ela é utilizada quando há prova suficiente da verossimilhança do direito alegado e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a opção D é a correta:

Alternativa A: A afirmação de que a tutela antecipada se processa de forma definitiva está incorreta. A tutela antecipada é provisória e pode ser revista ou revogada, diferentemente de uma decisão definitiva. Portanto, essa alternativa está errada.

Alternativa B: A exigência de prova documental ou pericial pré-constituída para conceder a tutela antecipada está incorreta. O CPC de 1973 permite que o juiz utilize qualquer prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações, incluindo depoimentos orais. Portanto, essa alternativa está equivocada.

Alternativa C: Embora a tutela antecipada vise assegurar a viabilidade do direito material, a descrição está incompleta. A tutela é concedida com base na provisoriedade e na verossimilhança das alegações, mas a alternativa não menciona a necessidade de risco de dano irreparável. Assim, esta opção não é a mais precisa.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Nos casos de abuso do direito de defesa ou de comportamento protelatório do réu, a tutela antecipada pode ser concedida se houver prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Essa previsão está de acordo com o artigo 273 do CPC de 1973.

Alternativa E: A possibilidade de concessão de tutela antecipada não se extingue com o encerramento da fase probatória. A tutela pode ser concedida em qualquer momento do processo, desde que presentes os requisitos legais. Portanto, esta opção está incorreta.

Exemplo prático: Imagine um caso em que um autor solicita a antecipação dos efeitos de uma sentença para garantir tratamento médico urgente, alegando risco à saúde. O juiz pode conceder a tutela antecipada com base em laudos médicos apresentados, sem a necessidade de aguardar a conclusão de todo o processo.

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Gabarito: D

CPC

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.


Creio que a questão está desatualizada, pois de acordo com art. 311 do NCPC no caso de tutela de evidência não a necessidade de comprovação de verossimilhança das alegações, sendo que a tutela no caso de abuso de direito defesa ou manifesto protelatório do rÉu será concedida independentemente da demonstração de perigo ou de risco ao resultado útil do processo.

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