Assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das tutelas jurisdicionais no processo civil, especificamente diferenciando tipos de tutelas como a tutela inibitória e a tutela repressiva. Esse tema é fundamental para entender como o sistema jurídico busca prevenir ou remediar ilícitos.
Legislação Aplicável: A análise requer conhecimento do Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que tange às tutelas específicas e à remoção de ilícitos. Embora o CPC/1973 não use a terminologia moderna do CPC/2015, o conceito de tutela inibitória e repressiva já era discutido na doutrina da época.
Explicação do Tema Central: As tutelas jurisdicionais podem ser classificadas em tutelas preventivas (inibitórias), que visam evitar a ocorrência de um ilícito, e tutelas repressivas, que buscam remediar ou cessar um ilícito já ocorrido. Este conhecimento é essencial para distinguir as alternativas.
Exemplo Prático: Imagine que uma fábrica esteja poluindo um rio. Uma tutela inibitória poderia ser concedida para impedir que a fábrica continue poluindo, enquanto uma tutela de remoção do ilícito poderia determinar que a fábrica limpe a poluição já causada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta. A tutela de remoção do ilícito constitui uma tutela repressiva porque busca eliminar os efeitos de um ato ilícito já praticado. Ela não apenas impede a continuação do ilícito, mas também visa reparar o dano causado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A tutela inibitória se distingue da tutela cautelar. A inibitória visa prevenir a ocorrência do ilícito, enquanto a cautelar busca garantir a eficácia de um futuro julgamento.
- B - A tutela reparatória não se restringe ao equivalente monetário. Ela pode incluir a reparação in natura, como a devolução do bem ou a restauração de um estado anterior.
- C - A tutela específica não é sinônimo de tutela inibitória. A tutela específica busca realizar exatamente a obrigação devida, que pode ser tanto preventiva quanto repressiva.
- E - A tutela inibitória não é repressiva, pois sua finalidade é preventiva, ou seja, evitar que o ilícito ocorra.
Estratégia para Interpretação: Para resolver questões como essa, é importante identificar se a tutela visa prevenir ou remediar um ilícito. Preste atenção nos verbos usados, como "impedir" ou "remover", que indicam a natureza da tutela.
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Comentários
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- a) A tutela inibitória em nada se distingue da tutela cautelar.
- A tutela inibitória visa a impedir que o ilícito ocorra. A cautelar, que que o processo possa conseguir um resultado útil; que o direito não pereça.
- b) A tutela reparatória equivale sempre à tutela pelo equivalente monetário.
- Nem sempre, já que existe também a tutela específica.
- c) Tutela específica é sinônimo de tutela inibitória.
- Tutela específica é tutela ressarcitória, onde há a busca pelo estabelecimento de situação de ocorrência sem dano ou lesão; ex: condenação de obrigação de fazer ao réu, nos moldes de como se encontra pactuado em contrato com o autor;
- d) A tutela de remoção do ilícito constitui tutela repressiva do ilícito.
- Remoção do ilícito = reintegratória (visa a impedir que o ilícito continue); repressiva = ressarcitória
- e) A tutela inibitória constitui tutela repressiva do ilícito.
- Inibitória = antes que o ilícito aconteça; repressiva = ressarcitória, após a ocorrência de dano.
A alternativa A está incorreta. A tutela inibitória visa a inibir a prática, reiteração ou continuação do ilícito, ao passo que a cautelar destina-se a assegurar o provimento útil da demanda.
A alternativa B está incorreta. A tutela contra o dano pode ser uma tutela específica (correspondendo à obrigação in natura) ou pode ser pelo equivalente em dinheiro (quando não há como cumprir a obrigação de fazer, não fazer, dar coisa).
A alternativa C está incorreta.
A alternativa D está correta. A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva, pois ocorre após o ilícito ter ocorrido.
A alternativa E está incorreta. As tutelas contra o ilícito se dividem em tutela inibitória (preventiva) e tutela de remoção do ilícito.
FONTE: PROF. RODRIGO VASLIN – AULA NO CURSO ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Se a tutela inibitória pode se voltar contra a prática, a reiteração ou a continuação de um ato ilícito, entendo que, nesses dois últimos casos, também há repressão ao ilícito, já que ele foi — e ainda está — sendo praticado. Nessa perspectiva, a tutela inibitória também se destinaria a reprimir um ilícito, e não apenas impedi-lo, como a alternativa E parece querer.
Gab.: D
A alternativa A está incorreta. A tutela inibitória visa a a inibir a sua prática, reiteração ou continuação do ilícito, ao passo que a tutela cautelar destina-se simplesmente a assegurar o provimento útil da demanda, a satisfação eventual e futura do direito da parte.
A alternativa B está incorreta. A tutela contra o dano pode ser uma tutela específica (correspondendo à obrigação in natura) ou pode ser pelo equivalente em dinheiro (quando não há como cumprir a obrigação de fazer, não fazer, dar coisa diversa de dinheiro).
- Tutela reparatória (ou tutela ressarcitória específica): é a tutela prestada tendo por finalidade reparar o bem in natura. Ex: reflorestamento; direito de resposta.
- Tutela re$$arcitória (tutela ressarcitória em dinheiro): É a tutela consistente no reparação do dano por quantia, em dinheiro.
Obs1: em ambas há o dano.
A alternativa C está incorreta. Conforme explicado nas alternativas A e B, não, são coisas distintas.
A alternativa D está correta. A tutela de remoção do ilícito é uma tutela repressiva, pois ocorre após o ilícito ter ocorrido.
A alternativa E está incorreta. A tutela inibitória constitui tutela PREVENTIVA, INIBITÓRIA antes que o ilícito aconteça.
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