Acerca de jurisdição e competência, julgue o item seguinte.N...
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.
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Enunciado interpretado: A questão aborda o tema de jurisdição e competência no contexto da ação penal, especificamente em casos de ação penal privada. A pergunta investiga se, em tais casos, o querelante tem a opção de escolher o foro do domicílio ou residência do réu, mesmo conhecendo o local da infração.
Legislação aplicável: A questão é fundamentada no artigo 73 do Código de Processo Penal (CPP), que diz respeito à escolha do foro em ações penais privadas. Este artigo permite ao querelante escolher entre o foro do domicílio do réu ou o local da infração, conferindo uma flexibilidade que não é comum em ações penais públicas.
Explicação do tema central: Em ações penais privadas, como as que tratam de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a legislação concede ao querelante a possibilidade de escolher o foro que melhor lhe convém: o do domicílio/residência do réu ou o do local da infração. Esta escolha pode facilitar o andamento do processo para o querelante.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa (A) cometeu um crime de difamação contra outra (B) em Belo Horizonte, mas reside em São Paulo. B, ao decidir processar A por ação penal privada, pode optar por ajuizar a ação em São Paulo (domicílio de A) ou em Belo Horizonte (local do crime). Esta escolha pode considerar conveniências logísticas ou estratégicas.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "C" (certo), pois está em conformidade com o disposto no artigo 73 do CPP, que confere ao querelante a opção de escolher entre o foro do domicílio do réu ou o local da infração em ações penais privadas. Essa escolha é um direito específico do querelante nesses casos.
Considerações finais: Não há outras alternativas a serem analisadas, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Uma possível pegadinha no enunciado poderia ser a confusão com a regra geral de competência nas ações penais públicas, onde o local do crime é o foro competente. Portanto, é essencial identificar que a questão se refere a ações penais privadas.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir
o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o
lugar da infração
GAB: CORRETO
Correto, CPP, Art. 73: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
artigo 73 do CPP==="Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"
Correto. Como o Direito Processual Penal carrega aquela característica de um "direito público forte" do Direito Penal, esse é um dos poucos casos em que a escolha cabe à parte. Vejamos:
"Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.".
Literalidade do Art. 73. do CPP.
Gabarito: certo.
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