Servidor público, em período de estágio probatório, invocou motivos de convicção religiosa para deixar de cumprir determinados
deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa. Por meio de decisão fundamentada, tomada pela autoridade administrativa
competente, foram estabelecidos critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais em questão pelo servidor,
sem que a alteração tenha acarretado ônus desproporcional à Administração Pública. Nessas circunstâncias, em conformidade
com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida decisão é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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