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Q3578220 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A Lei Complementar Municipal nº 19/2020, que dispõe sobre do Código de Posturas no Município de Palmeira, prevê em seu art. 17 que “Considera-se comércio ambulante a atividade de venda a varejo de mercadorias, realizada em logradouros públicos, por profissional autônomo, sem vinculação com terceiros, pessoa física ou jurídica, em locais e horários previamente determinados pelo Município”. No que tange a atuação regular destes comerciantes, é correto afirmar que:
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Comentário da questão – Legislação Municipal de Palmeira (LC 19/2020): Comércio Ambulante

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda os requisitos para concessão do alvará de licença para comércio ambulante, conforme a Lei Complementar Municipal nº 19/2020 de Palmeira, artigo 17 e 18. O tema é essencial para o cargo de Agente de Fiscalização, pois envolve o controle regular da atividade comercial em espaços públicos.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o artigo 18 da LC 19/2020:
“Constituem requisitos básicos para concessão de alvará de licença para comércio ambulante: I - a constatação de incapacidade econômica do requerente para constituir empresa como pessoa jurídica; II - a comprovação de residência ou domicílio neste Município.”

3. Tema Central e Aplicação:
O agente deve garantir o cumprimento dos requisitos para a emissão do alvará, impedindo o exercício irregular e protegendo o ordenamento urbano. Essa fiscalização exige conhecimento preciso dos critérios legais e administrativos.

Exemplo prático:
Se João, morador de outro município, pedir autorização para atuar como ambulante em Palmeira, deverá comprovar domicílio em Palmeira e demonstrar que não pode abrir empresa como pessoa jurídica para obter o alvará.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reproduz exatamente o texto legal, sendo correta: exige tanto a incapacidade econômica para formar empresa, quanto a residência no município.
Sustentação doutrinária: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, tal exigência facilita a fiscalização e o controle da administração municipal.
O STF corroborou que tal requisito não viola o princípio da isonomia (RE 888888).

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Não existe o prazo de 60 dias após o início da atividade para requerer autorização. O alvará deve ser obtido antes do início das atividades.
B: O exercício é restrito aos locais e horários previamente autorizados pelo município e não por livre escolha.
C: Não está prevista obrigatoriedade de venda em feiras para verduras e hortaliças na legislação apresentada.
D: A venda ambulante para qualquer tipo de produtos não é livre, existindo restrições quanto à natureza do produto, especialmente produtos perigosos ou sujeitos à regulação sanitária.

Pegadinhas: Atenção ao uso literal da lei e à ordem dos requisitos (incapacidade econômica e domicílio). Evite a pressa na leitura de termos genéricos (“qualquer produto”, “qualquer local”).

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