De acordo com a Constituição Federal, existem atividad...
I. Saúde.
II. Previdência social.
III. Educação.
IV. Defesa nacional.
Está(áo) CORRETO(S) o(s) inciso(s):
I) CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...)
II) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
III) CF, Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)
IV) Art. 21. Compete à União: (...)
III - assegurar a defesa nacional;
obvia a questao!! a defesa nacional é exclusivamente atividade da Uniao art. 21 CF
Questão simples mas que pode ser explorada.ITEM II - ERRADO.
Em termos objetivos, em sua acepção ampla, a "previdência social" abarca todos os regimes previdenciários existentes no Brasil (básicos e complementares, públicos e privados).
Entretanto, a expressão "Previdência Social" também é utilizada no sentido subjetivo, com iniciais maiúsculas, como sinônima dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão previdenciária, a exemplo do Ministério da Previdência Social e do INSS, bastando lembrar que as agências da referida autarquia federal estampam essa nomenclatura.
Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 69.
Valeu pela explicação, João.
Fiquei na dúvida quanto ao termo. Meu raciocínio foi de que previdência social seria algo distinto da previdência privada e da complementar. Por isso, eu errei. Mas a relação parece ser entendida como de gênero e espécie.
Obrigado!
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Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:
“Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativos. A diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.
E quais seriam os serviços não privativos do Estado?
Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ” (Grifamos)
GABARITO: D
Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;
Anote aí: A atividade de defesa nacional é privativa do Estado.
Já as atividades de saúde, previdência e educação podem ser executadas pelo particular, mas devem respeitar o regime especial regulado pelo Estado, que inclui inclusive certas autorizações para o exercício dessas atividades.