O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) rompe com a tradição jurídica anterior, que compreendia
crianças e adolescentes como objeto de intervenção
do mundo adulto. Assim é que, como preconiza o ECA
em seu artigo 3o, a criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral, sendo assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de