Conforme a Lei no
13.257/2016, art. 4o
, as políticas
públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança
na primeira infância serão elaboradas e executadas de
forma a promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram
em condição de risco, no que se refere aos aspectos
físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a
priorizar o processo de