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Q4196429 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme a Lei no 13.257/2016, art. 4o , as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.257/2016, art. 4º, inciso X: "promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e dos bebês que nasceram em condição de risco, no que se refere aos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural, de forma a priorizar o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas;" Como o enunciado pergunta qual processo deve ser priorizado, a alternativa correta é a letra C.

Tema central: Primeira infância
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa substitui a prioridade legal por ensino e aprendizagem centrados em conteúdos curriculares. Esse conteúdo não consta do art. 4º, inciso X, que expressamente prioriza interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas.
B
Errada
Incorreta. Fala em assimilação de regras de conduta mediante exercícios disciplinares, diretriz que não aparece no dispositivo como prioridade normativa. Falta amparo no texto legal e há incompatibilidade com a prioridade expressamente prevista.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com a prioridade normativa fixada no art. 4º, inciso X, da Lei nº 13.257/2016. O dispositivo não deixa margem para substituição por outras formulações pedagógicas: a prioridade legal, nesse contexto específico, é o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas.
D
Errada
Incorreta. A lei prioriza processo de interação e comunicação, enquanto a alternativa desloca o foco para atividades individuais. O erro está no confronto direto com o núcleo do dispositivo: interação e comunicação, e não individualização.
E
Errada
Incorreta. Atribui prioridade à construção de conhecimento mediante observação e reprodução, fórmula inexistente no art. 4º, inciso X. A diretriz legal expressa é outra: atividades significativas e lúdicas voltadas à interação e comunicação.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata por formulações pedagógicas genéricas e plausíveis. O erro estaria em escolher uma alternativa verossímil no plano educacional, mas sem correspondência literal com a prioridade prevista no art. 4º, inciso X.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base normativa trouxer a expressão "priorizar", procure a alternativa que reproduz exatamente o objeto dessa prioridade.
  • Em questão resolvida por literalidade legal, elimine opções pedagogicamente plausíveis que não constem do texto do dispositivo.
  • Diferencie diretrizes amplas de ensino de prioridade normativa específica prevista para a primeira infância.

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