A portaria nº. 3088/2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Essa portaria prevê Equipes de Atenção Básica para populações em
situações específicas, dentre elas, a existência da Equipe de Consultório na Rua, cuja equipe é constituída
por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em
situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe,
no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, ofertar cuidados em saúde mental para, EXCETO: