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Q4112658 Direito Sanitário
A portaria nº. 3088/2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa portaria prevê Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas, dentre elas, a existência da Equipe de Consultório na Rua, cuja equipe é constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, ofertar cuidados em saúde mental para, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a alternativa que não integra o rol expresso da Portaria nº 3.088/2011 para a Equipe de Consultório na Rua; entre as opções, apenas D descreve atenção residencial de caráter transitório, que não é atribuição dessa equipe.

Tema central: Consultório na Rua
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde a uma das categorias expressamente previstas na Portaria para os cuidados em saúde mental da Equipe de Consultório na Rua: pessoas em situação de rua em geral.
B
Errada
Está errada como resposta porque também consta expressamente no rol normativo da Portaria como público de cuidado da Equipe de Consultório na Rua: pessoas com transtornos mentais.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o item da Portaria que inclui usuários de crack, álcool e outras drogas, com ações de redução de danos em parceria com outros pontos da rede.
D
Certa
A alternativa D é a exceção porque atribui à Equipe de Consultório na Rua a oferta de atenção residencial de caráter transitório, o que não consta como responsabilidade dessa equipe na Portaria nº 3.088/2011. Esse cuidado integra componente próprio da RAPS, com equipe específica.
Pegadinha da questão
A confusão entre o público/atribuição da Equipe de Consultório na Rua e outro componente da RAPS: a atenção residencial de caráter transitório. A alternativa D parece tecnicamente compatível com a política de saúde mental, mas não pertence ao rol dessa equipe.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições de uma equipe da RAPS, confira se a alternativa reproduz o rol expresso da Portaria ou se descreve outro componente da rede.
  • Se o enunciado pedir EXCETO, elimine primeiro as opções que coincidem literalmente com a enumeração normativa.
  • Não basta a alternativa ser plausível dentro da política pública; ela precisa corresponder à atribuição específica do dispositivo cobrado.

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