Questões de Concurso Público Prefeitura de Goioerê - PR 2022 para Arquiteto
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I - Os tapumes terão altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em conformidade com a NR-18.
II - Os tapumes e fechamentos laterais do canteiro de obra permanecerão apenas enquanto durarem os serviços de execução de obras.
III - Quando as obras se desenvolverem no alinhamento predial será obrigatória, mediante autorização do Poder Executivo Municipal, a colocação de tapumes sobre o passeio público. O avanço do tapume sobre o passeio público será, no máximo, metade da largura deste, garantindo um mínimo de 1,10m (um metro e dez centímetros) de livre circulação.
IV - Excepcionalmente, para os casos de imperativo técnico, e a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal, será admitido o tapume além dos limites anteriormente estipulados. As autorizações, em caráter excepcional, deverão observar a NR-18 do Ministério do Trabalho.
São CORRETAS as afirmativas:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.
VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa de Permeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.
VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.
São CORRETAS as afirmativas:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
De acordo com o texto extraído do artigo 18 da referida Lei podemos dizer que: