De acordo com o art. 9.º, da Lei Complementar n.º 95/2021 do Município de Almirante Tamandaré: “Constituirá fato
gerador das contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Almirante Tamandaré,
(sic) a percepção efetiva de remuneração, oriunda dos cofres públicos da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e
fundações, e da Câmara Municipal”. Considera-se base de contribuição, para os efeitos do artigo transcrito: