Questões de Concurso Público TJ-DFT 2005 para Juiz, Objetiva
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I -- Dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino de país que tem os cassinos como atração turística obriga a pagamento no Brasil.
II – Na sucessão legítima aberta na vigência do Código Civil de 1916, se não realizada a partilha quando entrou em vigor o atual Código Civil, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, se ao tempo da morte do outro cônjuge não estava dissolvida a sociedade conjugal.
III – A doação feita ao nascituro, aceita pelo seu representante legal, será sempre válida.
I -- O negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz, sem a interferência do assistente, será sempre anulável.
II -- O bem público de uso comum do povo será sempre inalienável.
III – Sempre que ocorrer lesão à pessoa, ou destruição de coisa alheia, haverá ato ilícito.
I -- O possuidor de má-fé, embora obrigado restituir os frutos colhidos e percebidos, tem direito às despesas da produção e custeio.
II -- A posse pode ser adquirida pelo detentor em nome daquele que representa.
III – Enquanto o Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90), que a consagrou no ordenamento jurídico brasileiro, adota de forma ampla a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o atual Código Civil a restringe as hipóteses de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
I – A cláusula de garantia, inserida pelo alienante em contrato de compra e venda de coisa móvel, equivale a suspensão convencional do prazo de decadência para obter redibição ou abatimento no preço.
II – A incapacidade absoluta superveniente de quem exercia atividade empresarial não interrompe a atividade da empresa que continuará por meio de representante.
III – O mandato outorgado por instrumento público, por maior de dezesseis e menor de dezoito anos a pessoa capaz, não pode ser substabelecido por instrumento particular.
IV – O contrato com cláusula resolutiva expressa, para ser rescindido por inadimplência, dispensa rescisão formal pelo Judiciário.
I -- As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário no imóvel sem autorização do locador serão indenizáveis e permitem o direito de retenção, salvo disposição contratual em contrário.
II – Segundo tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, ao usufrutuário é garantido o direito de denúncia da locação de imóvel para uso de descendente, equiparando-se o usufrutuário, na hipótese, ao proprietário.
III – A locação de vaga autônoma de garagem regula-se pelo Código Civil e leis especiais, não se submetendo ao regime da Lei de Locação (Lei 8.245/91).
I -- Na disciplina do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do médico pela cirurgia que realiza é objetiva.
II – Adquirida a propriedade por usucapião permanece a hipoteca que grava o imóvel, se não quitada a dívida que deu origem ao gravame.
III -- A sociedade pode ser constituída para realização de um ou mais negócios.
I -- O filho que nasceu após a morte do pai pode postular indenização por dano moral decorrente do acidente que causou a morte do pai.
II -- No casamento putativo o cônjuge de boa-fé sucederá o falecido se a sentença anulatória do casamento for posterior a morte do cônjuge de cuja sucessão se trata.
III – Ao cônjuge sobrevivente, se era separado de fato há mais de dois anos do cônjuge que faleceu, não é reconhecido, em qualquer hipótese, o direito sucessório.
I -- Na assunção de dívida, que não era disciplinada pelo Código Civil anterior, há transferência da obrigação, com liberação do devedor primitivo e extinção das garantias especiais que haja dado ao credor.
II – Dívida representada por título de crédito, com a entrega do título ao devedor, será sempre considerada quitada.
III – O título de crédito pode ser emitido eletronicamente a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, sem necessidade de uma cártula (papel).
I – Ao proprietário do solo é assegurado o resultado da lavra de mina de carvão existente em sua propriedade.
II –- Com a morte, a posse e o domínio transmitem desde logo aos sucessores, mas a titularidade somente advém com a partilha e o registro.
III -- Qualquer que seja o título, com a tradição há transferência da propriedade.
I -- O contrato de alienação fiduciária em garantia, de veiculo automotor, é válido entre as partes, mesmo se não arquivado, por cópia ou microfilme, no cartório de registro de títulos e documentos.
II -- No contrato de constituição da propriedade fiduciária, o Código Civil veda cláusula comissória, mas admite a dação em pagamento.
III – O menor púbere, autorizado a casar, tem aptidão para constituir mandatário que o represente na cerimônia nupcial.
IV -- É nulo o casamento da viúva com o pai do seu primeiro marido.
I -- O disciplinado no atual Código Civil é diverso do instituído pela L. 8.009/90.
II -- Se voluntário pode compreender todo o patrimônio líquido dos cônjuges ou entidade familiar.
III -- Terceiro poderá instituí-lo, por doação ou testamento, em favor dos cônjuges ou da entidade familiar.
IV -- Se legal compreende o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.
I -- A confissão judicial, feita por quem é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, qualquer que seja o ato, constitui prova plena.
II -- É objetiva a responsabilidade do morador do prédio, ou parte dele, pelos danos provenientes de coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
III -- A decisão que, no juízo criminal, julga extinta a punibilidade pela prescrição não impede seja proposta ação cível de reparação de danos.
(I) O Código Civil, em tema de aquisição da propriedade, atribui força translativa ao contrato.
(II) O direito de superfície surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (L. 6.766/79) para ocupar o espaço da concessão de uso (DL 271/67), mas só se consagrou com o Estatuto da Cidade (L. 10.257/2001). Não obstante, com o advento do Código Civil 2002, que o inseriu entre os direitos reais, é disciplinado, na atualidade, apenas por esse Código.
(III) Nem todo contrato de adesão configura negócio jurídico que caracteriza relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90).
Com relação aos contratos de alienação em garantia, de acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.931/04, pode-se afirmar que: