A Secretaria Municipal de Saúde verificou que um contrato
de fornecimento contínuo de materiais para unidades básicas
apresentava reiterados atrasos na entrega. O fiscal registrava as
ocorrências em planilhas próprias, mas nenhuma comunicação
formal havia sido encaminhada ao gestor do contrato, que
continuava autorizando os pagamentos integrais. Posteriormente,
constatou-se prejuízo à continuidade do serviço e dificuldade na
responsabilização da empresa contratada. Considerando a Lei
n.º 14.133/2021, a conduta administrativa juridicamente adequada
diante da situação seria: