A Secretaria Municipal de Saúde verificou que um contrato d...

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Q4324809 Direito Administrativo
A Secretaria Municipal de Saúde verificou que um contrato de fornecimento contínuo de materiais para unidades básicas apresentava reiterados atrasos na entrega. O fiscal registrava as ocorrências em planilhas próprias, mas nenhuma comunicação formal havia sido encaminhada ao gestor do contrato, que continuava autorizando os pagamentos integrais. Posteriormente, constatou-se prejuízo à continuidade do serviço e dificuldade na responsabilização da empresa contratada. Considerando a Lei n.º 14.133/2021, a conduta administrativa juridicamente adequada diante da situação seria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º: “§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.” Como os atrasos reiterados exigiam providências superiores, a falta de comunicação torna correta a alternativa B.

Tema central: Deveres da fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 117, §§ 1º e 2º: registrar as ocorrências não dispensa determinar a regularização das faltas e comunicar tempestivamente as situações que exijam providências superiores. Aguardar o encerramento contratual mantém a omissão. O problema não é o uso de planilhas, mas a ausência de encaminhamento e de providências.
B
Certa
A alternativa B combina os deveres de documentação e comunicação previstos no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. O § 1º estabelece: “§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.” Quando as providências ultrapassam sua competência, o § 2º exige informação tempestiva aos superiores. Assim, os registros devem subsidiar o encaminhamento à instância competente, e não permanecer isolados. A comunicação ao gestor indicada em B concretiza esse dever, sem lhe atribuir automaticamente competência para aplicar qualquer sanção.
C
Errada
Dispensar o processo administrativo e a manifestação da contratada para extinguir o contrato contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 137, caput: “Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:”. A extinção unilateral não afasta essas garantias. Esse vício basta para eliminar a alternativa, sem presumir suspensão automática de todos os pagamentos.
D
Errada
O art. 117, §§ 1º e 2º, atribui ao fiscal deveres próprios de registrar ocorrências, determinar a regularização das faltas e comunicar aos superiores o que ultrapassar sua competência. Portanto, sua atuação não se limita ao controle quantitativo. A alegada exclusividade do ordenador de despesas não pode afastar esses deveres legais de identificação e encaminhamento dos descumprimentos.
Pegadinha da questão
Confundir o registro das ocorrências com o cumprimento integral da fiscalização: quando a solução ultrapassa a competência do fiscal, a anotação deve ser acompanhada de comunicação tempestiva aos superiores.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os deveres do fiscal: registrar as ocorrências, determinar a regularização e comunicar aos superiores as providências que excedam sua competência.
  • Não considere uma planilha inválida apenas pelo suporte utilizado; verifique se houve atuação e encaminhamento das irregularidades.
  • Na extinção contratual, confira a exigência de motivação nos autos, contraditório e ampla defesa, mesmo quando a decisão seja unilateral.

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