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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 40, caput e inciso III: “Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;”. Como houve aumento no consumo de materiais para curativos, é necessário dimensionar a compra conforme a demanda provável. A alternativa C é a que atende a esse dever de planejamento.
- Separe a possibilidade de dispensa emergencial do dever de instruir o processo: a primeira não elimina o segundo.
- Nas compras, verifique se as quantidades foram dimensionadas pelo consumo provável, inclusive quando o fornecimento for contínuo.
- Não confunda histórico de fornecimento com justificativa suficiente da escolha: a contratação direta exige motivação e justificativa de preço.
- Observe a expressão ‘se for o caso’ do art. 72, I: não afirme que o estudo técnico preliminar é invariavelmente obrigatório nem que está sempre dispensado.
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