Embora os três eixos de proteção internacional
dos direitos humanos atuem com foco na dignidade
humana, apenas o Direito Internacional dos
Humanos (DIDH) possui aplicação em tempos de
paz e de guerra, ao passo que o Direito Internacional
Humanitário (DIH) e o Direito dos Refugiados são
aplicáveis exclusivamente em cenários de conflitos armados, sendo, por isso, considerados segmentos
excepcionais e transitórios da proteção
internacional.