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Q3451543 Direitos Humanos
A distinção entre os três eixos de proteção internacional dos direitos humanos estabelece que o Direito Internacional Humanitário, apesar de ter como foco a proteção de vítimas de conflitos armados, pertence ao Direito Internacional dos Humanos, sendo classificado como uma subvertente do mesmo, ao lado do Direito das Minorias e do Direito Penal Internacional.
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Gabarito: Errado

Tema central: A questão trata da autonomia e distinção entre os principais ramos do Direito Internacional que protegem a dignidade humana: Direito Internacional Humanitário (DIH), Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e Direito Penal Internacional. É fundamental para concursos compreender que DIH não é uma subvertente do DIDH, mas sim um ramo autônomo.

Legislação Aplicável:

Convenção de Genebra de 1949, Artigo 3º Comum: protege pessoas não envolvidas nos conflitos armados, evidenciando o foco específico do DIH.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 1º: aborda direitos e garantias gerais, aplicáveis em tempos de paz e guerra.

Explicação Doutrinária:

Autores como Antonio Cassese (International Law) e Jean Pictet (Development and Principles of International Humanitarian Law) reforçam: o Direito Internacional Humanitário possui normas próprias e autonomia institucional, distinto do DIDH. O DIH destina-se exclusivamente a proteger vítimas de conflitos armados, enquanto o DIDH busca proteger os direitos humanos em geral, independentemente de conflitos.

Jurisprudência:

O Tribunal Internacional de Justiça, no caso Nicarágua vs. EUA (1986), reconheceu a distinção e complementaridade entre DIH e DIDH.

Exemplo prático:

Em conflitos armados, a proibição de tortura é regida paralelamente pela Convenção de Genebra (DIH) e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (DIDH). Cada regime tem normas e órgãos próprios de supervisão e aplicação, mesmo que, em certos pontos, suas proteções se sobreponham.

Pegadinha: A afirmação de que o DIH é “subvertente” do DIDH provoca erro comum! Ambos são autônomos, embora possam atuar de forma complementar.

Justificativa do gabarito:

Está errado porque o DIH não é um ramo interno do DIDH, mas sim um campo próprio do Direito Internacional, com princípios, finalidades e instrumentos diferenciados. Classificá-lo como subvertente subestima sua especificidade normativa e institucional.

Resumo para provas:
- DIH e DIDH são autônomos, não se confundem.
- Suas normas aplicam-se em contextos diferentes, com eventuais áreas de interseção.

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Comentários

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o DIH não é uma subvertente do DIDH, mas sim um ramo específico do direito internacional que se aplica em conjunto com o DIDH durante conflitos armados, buscando proteger os direitos humanos em situações de conflito. 

Gabarito Errado

Em suma, a afirmação é imprecisa porque o DIH é um corpo legal independente que atua em tempos de guerra, coexistindo e complementando o DIDH, mas não sendo sua subcategoria.

Retroceder Nunca Render-se Jamais !

Força e Fé !

Fortuna Audaces Sequitur ! 

GABARITO - ERRADO

1º EIXO: DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

2º EIXO: DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS

3º EIXO: DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=7itk8kHtLkA

O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO É "SUBVERTENTE" DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, QUANDO NA VERDADE É UM EIXO, ESTANDO AO LADO DELE, E NÃO SENDO UM DESDOBRAMENTO DELE.

E

DIH veio antes que a DUDH

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