Considerando a estrutura dos direitos correlacionados com ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do Tema: A questão aborda direitos subjetivos no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos, distinguindo direito de pretensão e direito potestativo (direito poder). Essa diferenciação é central nas provas para Agente de Polícia Federal, exigindo domínio conceitual doutrinário.
Fundamento Legal: No âmbito doméstico, o Código Civil aborda a violação de direitos, e a Constituição Federal estabelece a proteção jurídica de direitos fundamentais, mas a distinção pedida é predominantemente doutrinária (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado).
Explicação do Tema Central:
- Direito de Pretensão: Exige uma prestação do sujeito passivo, que deve realizar algo (por ação ou abstenção). Exemplo: um credor pode exigir o pagamento do devedor – há correlação entre direito e dever de outra parte.
- Direito Potestativo (direito poder): Consiste no poder jurídico de alterar a esfera jurídica alheia, independentemente da vontade do outro, sem exigir do destinatário uma prestação, mas apenas sujeição. Exemplo: divórcio unilateral; o cônjuge só pode aceitar, não realizar uma atuação positiva.
Exemplo Prático:
Pretensão: Um servidor tem direito de exigir pagamento de verbas salariais em atraso do Estado (→ dever do Estado de pagar).
Potestativo: Um policial opta pela aposentadoria voluntária, independentemente do consentimento da administração. A administração apenas acata, não presta nada.
Justificativa da Resposta:
A afirmação é errada, pois o direito potestativo não impõe à outra parte uma obrigação de fazer ou não fazer, mas apenas impõe a sujeição; já o direito de pretensão pressupõe um dever de prestação do Estado ou de outrem, como corretamente definido na primeira parte do enunciado.
Pegadinha: A confusão típica está em tratar o "direito poder" como se gerasse necessariamente um dever de prestação a outrem – leitura atenta é fundamental para não se confundir "prestação" (pretensão) e "sujeição" (potestativo).
Doutrina: Pontes de Miranda ensina: "O direito potestativo não necessita da cooperação do sujeito passivo, exigindo dele apenas a sujeição ao efeito." (Tratado de Direito Privado).
Resumo: O erro está em atribuir ao direito potestativo uma obrigação de prestação, quando tal direito só acarreta uma sujeição. Mantenha atenção a essa diferença nos concursos.
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Comentários
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- Direito de pretensão: pressupõe um dever de prestação, que pode ser estatal (como políticas públicas) ou de particulares (em relações privadas).
- Direito-poder: não impõe, necessariamente, uma obrigação de prestação específica e direta, mas sim uma faculdade de impor obrigações ou restrições, muitas vezes de abstenção.
Gabarito Errado
O direito de pretensão é o tipo de direito subjetivo mais comum e se correlaciona com um dever de prestação (fazer ou não fazer) por parte de outra pessoa ou entidade (que pode ser o Estado ou um particular).
- Correlato: Dever.
- Exemplo: Seu direito a receber um salário (pretensão) corresponde ao dever do seu empregador de pagá-lo. Seu direito à saúde (pretensão) corresponde a um dever do Estado de implementar políticas públicas e fornecer serviços de saúde.
- Tradução em Políticas Públicas: Sim, muitos direitos de pretensão, especialmente os sociais, econômicos e culturais, impõem ao Estado um dever de prestação que se materializa na implementação de políticas públicas. O Estado tem a obrigação de agir para garantir esses direitos.
O direito poder (ou direito potestativo) é fundamentalmente diferente. Ele se correlaciona com um estado de sujeição da outra parte, e não com uma obrigação de prestação específica e direta. O titular de um direito poder tem a capacidade de, por sua própria vontade, criar, modificar ou extinguir situações jurídicas que afetam a esfera de outra pessoa, que não pode fazer nada para impedir tal exercício, apenas se sujeitar a ele.
- Correlato: Sujeição. A outra parte não tem um dever de "fazer" ou "não fazer", mas sim um estado de "suportar" ou "se sujeitar" ao exercício do direito do titular.
- Exemplo: O direito de demitir um empregado sem justa causa (em certas condições) é um direito poder do empregador; o empregado se sujeita a essa decisão. O direito de pedir o divórcio é um direito poder; o cônjuge se sujeita à decisão de dissolver o casamento.
- Não Impõe Obrigação de Prestação Específica: A parte final da afirmação, "enquanto o direito poder impõe à outra parte uma obrigação de prestação específica e direta", está incorreta. Isso confunde o direito poder com o direito de pretensão. O direito poder opera por mera manifestação de vontade, e a outra parte está em estado de sujeição, não de obrigação ativa.
A afirmação acerta ao dizer que o direito de pretensão pressupõe um dever estatal de prestação (ex: políticas públicas). No entanto, ela erra ao caracterizar o direito poder como algo que impõe uma "obrigação de prestação específica e direta", quando na verdade ele gera um estado de sujeição na outra parte, que não pode se opor ao seu exercício.
Vamos na fé!
Retroceder Nunca Render-se Jamais !
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
E
entendi nada de nada essa questao eu em
NÃO SEI POR QUE ESSA DESGRAÇA DESSE QCONCUSO INSISTE EM ELABORAR QUESTÕES
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