Na Administração Pública brasileira, a Constituição Federal que pela primeira vez determinou, na
relação entre os entes da federação, que os estados se organizassem de modo que a autonomia
dos municípios fosse assegurada no que diz respeito ao seu interesse peculiar, determinando que
os estados e municípios teriam que criar as condições necessárias para o seu próprio desenvolvimento, foi a do ano de: