O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8142/90, contará, em cada
esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. O Conselho de
Saúde, em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde nas instâncias municipal, estadual e federal e
é composto, na sua totalidade, por: