Questões de Concurso Público PGR 2025 para Procurador da República
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Considerando as normas do CPC/2015 e a jurisprudência pertinente, assinale a alternativa correta:
I - Conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e a Constituição Federal, é vedada qualquer desapropriação de pequena e média propriedade rural que esteja sendo trabalhada pela família, independentemente da finalidade pública ou social pretendida pelo Poder Público.
II - A indenização devida ao expropriado deve refletir a área real do imóvel, mesmo quando esta divergir da área constante no registro imobiliário.
III - A competência para declarar a utilidade pública ou necessidade pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos limites de sua atuação administrativa, podendo inclusive ser delegada a concessionários e outros agentes privados autorizados em lei.
IV - A desapropriação pode abranger, além da área estritamente necessária à obra ou serviço, zonas contíguas que se valorizarem extraordinariamente em razão da realização do empreendimento público, desde que declaradas no decreto expropriatório.
Analisando as assertivas, podemos afirmar que:
O Procurador da República responsável pela investigação manifestou-se favoravelmente à celebração do acordo, e remeteu a proposta ao órgão superior revisional do MPF, que, no prazo legal, não apresentou objeções.
Antes da assinatura do ajuste, contudo, o Procurador ajuizou a ação de improbidade administrativa com a finalidade de interromper o prazo prescricional.
Celebrado o acordo e submetido ao juízo competente, o magistrado, discordando do valor estipulado para a multa compensatória, decidiu alterar unilateralmente a cláusula do acordo, aumentando o valor da multa.
À luz do caso apresentado e do disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta:
Considerando esse contexto, assinale a única alternativa incorreta:
Após o transcurso do prazo judicialmente fixado para a habilitação individual dos consumidores prejudicados, verificou-se que uma parcela significativa dos valores devidos não foi objeto de liquidação individual.
Considerando o regime da tutela coletiva de direitos do consumidor, assinale a única alternativa incorreta:
Com base nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta:
I - A fim de garantir maior liberdade econômica e limitar a intervenção estatal, a Lei nº 13.874/2019 estabeleceu, dentre os direitos da pessoa, natural ou jurídica, o de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, bem como o de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sujeita a cobranças e encargos adicionais.
II - A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios norteadores a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, não contemplando o princípio da boa-fé do particular perante o poder público.
III - Segundo norma contida na Lei nº 13.974/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
IV - A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, também promoveu mudanças legislativas em outros ramos do direito, e alterou, por exemplo, a norma do art. 50 do Código Civil, estabelecendo os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, necessários para caracterizar o abuso que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
I - As agências reguladoras são pessoas jurídicas de público, com natureza jurídica de autarquias especiais, que se caracterizam pela autonomia administrativa e financeira, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de dirigentes, e devem atuar em estreita cooperação com os órgãos de defesa da concorrência.
II - As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, sendo submetidos à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário.
III - Apesar de inexistir no texto constitucional norma específica sobre as agências reguladoras, foi prevista, expressamente, a criação de órgão regulador para o setor de telecomunicações, nas competências da União (art. 21, XI), e para o petróleo (art. 177, § 2º, III).
IV - Dentre as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), destaca-se a de gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, estabelecendo também a lei que a suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será comunicada com antecedência de quinze dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual.
I - A Lei nº 12.259/2011, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, estabelecendo, por exemplo, regras de autorização para os atos de concentração econômica.
II - Ainda que não pertencente ao SBDC, o MPF atua perante o CADE, através de membro designado pelo Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator, bem como para promover a execução judicial das decisões e dos julgados.
III - O CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE), pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. IV - As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
I - A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu o direito à proteção de dados pessoais como direito fundamental (art. 5º, LXXIX, CF/88), e segundo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei nº 13.709/2018, ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078/1990, e em legislação específica;
II - O vazamento de dados pessoais, ainda que se trate de dados não sensíveis, gera dano moral presumido.
III - A defesa do consumidor é um princípio da ordem econômica, e dentre os direitos básicos do consumidor está a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
IV - A efetiva prevenção e reparação dos danos é um direito básico do consumidor, sendo objetiva a responsabilidade civil pelos danos causados, inclusive a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais.
I - O CDC é aplicável às instituições financeiras, bem como aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, por inexistência de relação de consumo.
II - As instituições financeiras não respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
III - É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que exclui e inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
IV - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes de prestação de serviço público.