A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má
administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n.
8.078/90.
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Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode
se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do
serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a
quem a patrocina.
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Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação
prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a
amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.
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Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido
regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
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Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao
Código de Defesa do Consumidor é abusiva a cláusula contratual que determina a
restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na
hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de
qualquer dos contratantes.