A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece
que o Poder Executivo da União deverá promover, até 30
de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo
das contas dos entes da Federação referentes ao exercício
anterior, bem como divulgá-las, inclusive por meio
eletrônico de acesso público. Para viabilizar essa
consolidação, os estados e os municípios deverão
encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União,
respectivamente: