Em uma renomada Universidade Federal, o servidor
público bioquímico, Dr. Pedro, indevidamente,
delegou ao técnico de laboratório tarefas de pesquisa
avançada. Embora o técnico tenha demonstrado
competência, a ação de Dr. Pedro foi questionada,
pois as tarefas atribuídas eram estranhas ao cargo de
técnico e não se enquadravam em uma situação de
emergência ou transitoriedade. Nos termos da Lei
Federal nº 8.027/1990, essa falta administrativa é
punitiva de