Questões de Concurso Público Câmara de Sapucaia - RJ 2023 para Técnico em Contabilidade
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Por meio dessa publicação foi possível identificar que o número de brasileiros vivendo abaixo da linha da pobreza aumentou nos últimos anos.
Considerando este problema social, erradicar a pobreza é, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Marque a opção que indica CORRETAMENTE uma dessas funções, que a letra da Lei Orgânica fez questão de positivar de forma explicita:
Acerca dessas competências, marque a opção INCORRETA.
( ) Incumbe ao Município adotar medidas para assegurar a celeridade na tramitação e solução dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente, nos termos da lei, os servidores faltosos ou desidiosos.
( ) O Município poderá dar nome de pessoa viva a bens e serviços públicos de qualquer natureza, desde que essa pessoa tenha, reconhecidamente, prestado relevantes trabalhos ao Município ou nele se tenha destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
( ) Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.
( ) Incumbe ao Município facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões pelo rádio e pela televisão.
Assim, marque a opção INCORRETA, de acordo com o disciplinado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapucaia/RJ.
Não obstante, quanto à competência para decidi−los, os requerimentos são de duas espécies: sujeitos apenas a despacho do Presidente ou Sujeitos à deliberação ao Plenário. Nesta senda, serão da alçada do plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitem:
Considerando esse dispositivo legal, marque a opção INCORRETA.
Considerando esse conceito, marque a opção CORRETA sobre a “Votação”.
I − A licitação destina−se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II − Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
III − Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.