A Lei nº 4.320 de 1964, que institui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios, define que a Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de: