A Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, Art. 53-A, sem considerar jurisprudência ou
doutrina, é dever da instituição de ensino, clubes e
agremiações recreativas e de estabelecimentos
congêneres assegurar CORRETAMENTE medidas de
conscientização, prevenção e enfrentamento: