Questões de Concurso Público IF-MG 2023 para Técnico de Laboratório - Área Eletroeletrônica

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Q2253712 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Em termos de gêneros e objetivos textuais, temos: 
Alternativas
Q2253713 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Tendo por base o conceito da intertextualidade, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q2253714 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
As passagens a seguir, retiradas do texto 2, estão, linguisticamente, analisadas de modo adequado, exceto. 
Alternativas
Q2253715 Português
A questão refere-se aos textos 1 e 2, apresentados a seguir. O primeiro refere-se a uma criação de Alexia Marília, publicada no site da Band Jornalismo, em 8 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. O segundo texto foi adaptado de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, na mesma data do primeiro texto.

TEXTO 1 


(https://www.band.uol.com.br/noticias/charge-dia-internacional-das-mulheres-16587697/amp. Acesso: 12/08/2023).


TEXTO 2

                   Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens
               Ela recebia cerca de R$ 1 mil a menos; OUTRO LADO: Empresa diz que não compactua com esse tipo de prática

Fernanda Brigatti

SÃO PAULO

       A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

    Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. "Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho", escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

        A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. "Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero", afirmou.

       A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

      Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, "mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas".

       Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de "júnior", em alusão ao salário menor.

       Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor, promovido na mesma época que ela, tinham mais de quatro anos na empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

       Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

       A juíza do trabalho substituta, Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, "tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil".

      Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, "a irregularidade é patente". Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

     Cinara Roso também escreveu considerar que eram "absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição" da trabalhadora ante à sua remuneração em relação a de seus colegas homens.

       A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse dispositivo define que "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

(https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/latam-e-condenada-a-indenizar-supervisora-que-ganhavamenos-do-que-homens.shtml. Acesso: 12/08/2023).
Assinale a alternativa em que se apresenta um argumento da Latam para justificar a sua conduta com a funcionária. 
Alternativas
Q2253716 Português

Analise os quadrinhos a seguir e assinale a alternativa que contenha a opção incorreta.


Imagem associada para resolução da questão


INFANTE, Guilherme. O capirotinho: 5 anos. [s.l.],Editora: [s.n.], 2020, P.111.


Analise os quadrinhos a seguir e assinale a alternativa que contenha a opção incorreta.

Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: A
4: D
5: A