O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) prevê que se houver uma redução da população informada pelo
IBGE, é garantida a preservação do efetivo existente da Guarda Municipal até que seja ajustado à variação populacional, nos termos
de lei municipal. Logo, se a população de um Município cair de 31.000 (trinta e um mil) habitantes para 29.000 (vinte e nove mil)
habitantes, o efetivo da sua guarda municipal deverá se manter inferior a: