Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras
são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que
limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o
gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade,
à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação,
ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com
segurança, entre outros. Desse modo, as barreiras são
classificadas em: