Questões de Concurso Público Câmara de Jardim - MS 2026 para Assessor de Comunicação Social
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I. A autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da organização do Município.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, admitindo-se participação direta apenas nas hipóteses previstas em lei municipal específica.
III. Constituem objetivos fundamentais do Município, entre outros, assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento local e regional; contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem-estar da comunidade sem discriminação; assegurar, nos termos da lei, a proteção dos dados pessoais; criar programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e promover o amparo à velhice e à criança abandonada.
IV. O Município executará, dentro de sua competência e com recursos da seguridade social, observadas as normas gerais federais, programas governamentais na área da assistência social, conferindo especial atenção à redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, além de favorecer e coordenar iniciativas particulares voltadas à consecução desse objetivo.
V. Os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal integram a Lei Orgânica Municipal e devem ser afixados em repartições públicas, escolas, hospitais e demais locais de acesso público, permitindo que todos deles tomem conhecimento, exijam seu cumprimento pelas autoridades e observem os deveres que lhes incumbem.
VI. A promoção dos objetivos fundamentais previstos na Lei Orgânica possui natureza meramente programática, podendo ser afastada por razões de oportunidade e conveniência administrativa, desde que haja justificativa fundamentada do Poder Público.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. O Município possui autonomia política, administrativa e financeira, sendo os Poderes Legislativo e Executivo independentes e harmônicos entre si.
II. A Bandeira, o Hino e o Brasão são símbolos oficiais do Município; a lei poderá instituir outros símbolos, permanecendo obrigatório o uso dos símbolos municipais nas repartições públicas e seu estudo nas escolas.
III. Integram o patrimônio municipal os bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como os que lhe forem atribuídos por lei ou incorporados por ato jurídico perfeito.
IV. O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em bairros, distritos e vilas, sendo admitida a criação de subsedes da Prefeitura, nos bairros, por lei de iniciativa do Poder Executivo.
V. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de distritos exige lei municipal, consulta plebiscitária, divulgação dos estudos de viabilidade, observância da legislação estadual e atendimento aos requisitos previstos na Lei Orgânica, comprovados pelos documentos legalmente exigidos.
VI. Na fixação das divisas distritais, devem ser evitadas formas assimétricas e a interrupção da continuidade territorial, privilegiando-se, sempre que possível, linhas naturais facilmente identificáveis.
VII. A autonomia municipal autoriza a dispensa da consulta plebiscitária e dos estudos de viabilidade para criação de distritos, desde que a lei municipal seja aprovada pela Câmara.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. A Câmara instala-se em Sessão Solene, independentemente de quórum, sendo presidida inicialmente pelo Vereador mais idoso.
II. Sessão extraordinária delibera apenas sobre a matéria da convocação; sessões são públicas, salvo decisão de 2/3; e sua abertura exige 1/3 dos Vereadores.
III. A Câmara exerce controle externo com auxílio do TCE; CPI exige requerimento de 1/3, fato determinado e prazo certo.
IV. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos; a perda do mandato por quebra de decoro é sempre declarada pela Mesa Diretora.
Estão CORRETAS
I. A emenda à Lei Orgânica exige dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por 2/3 da Câmara.
II. As leis sobre servidores do Executivo são de iniciativa privativa do Prefeito, enquanto a organização administrativa da Câmara é de iniciativa privativa da Mesa.
III. O veto parcial pode recair sobre expressão de artigo; o silêncio do Prefeito importa sanção tácita.
IV. Leis delegadas não podem versar sobre lei complementar ou orçamento; projeto rejeitado somente poderá ser reapresentado na mesma sessão por proposta da maioria absoluta da Câmara.
Estão CORRETAS