Questões de Concurso Público UFSJ 2023 para Bibliotecário / Documentalista

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Q2285145 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”, o autor usou como argumento
Alternativas
Q2285146 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
No tocante à progressão textual, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q2285147 Português
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Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
De acordo com o texto, a instrutora de artes marciais Selina Caio
Alternativas
Q2285148 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a reescrita do trecho mantém o sentido original do texto e está correta, de acordo com norma-padrão prescrita na Gramática Tradicional.
Alternativas
Q2285149 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que o termo destacado pode ser substituído pelo termo entre parênteses sem gerar alteração de sentido do texto.
Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: D
4: C
5: C