Sobre a formação docente para o Ensino Superior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, determina que “a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pósgraduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado” (BRASIL, 1996). Para Pimenta e Anastasiou (2014), a
docência nesse nível da educação como preparação e não como processo de formação, implica situações complexas ainda
agravadas por um consenso social, segundo o qual a docência no ensino superior não requer formação na área do ensino.
Contudo, a capacidade autodidata dos professores no ensino superior é insuficiente para o exercício profissional e, embora
o corpo docente tenha experiência em suas áreas do conhecimento, seja por meio da pesquisa ou das práticas, o que
predomina é a atuação docente desvinculada de processos formativos acerca do que seja ensino e aprendizagem. Em face
do que expõem a LDB e os citados autores, é correto afirmar que: